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Vítimas de estupro, terão direito a receber, gratuitamente, pílula do dia seguinte.

Vítimas de estupro, terão direito a receber, gratuitamente, pílula do dia seguinte.

A partir de agora, as vítimas de estupro poderão receber a pílula do dia seguinte mesmo sem fazer o boletim de ocorrência. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2). O uso do medicamento é indicado em até 72 horas como medida de prevenção. A lei também determina o atendimento emergencial e integra às vítimas nos hospitais públicos.
O atendimento inclui exame de HIV e doenças sexualmente transmissíveis, tratamento de lesões físicas causadas pela violência, tratamento psicológico e serviço de assistência social.
De acordo com a lei, a violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida contra mulheres, homens, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência mental. “Esse projeto ao ser sancionado, ele transforma em lei aquilo que já é uma política que está estabelecida em portaria pelo Ministério da Saúde, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro”, explica o ministro da Saúde Alexandre Padilha.
A presidente Dilma Rousseff já enviou outro projeto ao Congresso Nacional para corrigir brechas na lei. Ela quer explicar a expressão “profilaxia da gravidez”, o uso de remédio como prevenção, para afastar qualquer interpretação de que a lei sancionada hoje permite o aborto.
A pílula do dia seguinte é distribuída na rede pública desde 2006, mas de acordo com o Ministério da Saúde, nos últimos quatro anos a quantidade de abortos legais em mulheres violentadas caiu pela metade.


Fonte: jornal Hoje

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