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Senado julga o fim da aposentadoria para juízes corruptos.

Senado julga o fim da aposentadoria para juízes corruptos.

A partir da semana que vem, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupçãoA medida prevista na proposta da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no mês passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
Blairo Maggi assume a presidência da Comissão de Meio Ambiente do Senado.


Maggi defende que nos casos de crimes que preveem a perda do cargo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público ficariam obrigados a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.

No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria, destaca Maggi.

— Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação.

Ainda de acordo com Maggi, a proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.

— Com essas alterações, acreditamos ter avançado até onde era possível, dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição daqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no Ministério Público.

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